4º DESAFIO VIRTUAL DA ACRS – ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE RAUL SOARES.
O Desafio Virtual da ACRS é um desafio de quilometragem pedalada. É um evento já aguardado no final do ano pelos ciclistas de Raul Soares e região. Neste desafio o Ciclista escolhe uma meta para si mesmo, de quantos quilômetros vai pedalar no mês de Novembro. Batendo a meta escolhida ele é agraciado com uma medalha de desafio vencido.
Opções de pedal do desafio: 50km, 100km, 200km, 300km, 400km, 500km, 1000km, 1500km, 2000km, 3000km ou 4000km.
CALENDÁRIO
INICIO DO DESAFIO 01/11/2025
FINAL DO DESAFIO 30/11/2025
INFORMAÇÕES SOBRE O DESAFIO
O ciclista deverá se inscrever no Desafio Virtual pelo link disponibilizado pela ACRS e escolher uma opção de desafio de KM para pedalar. Deverá escolher quantos quilômetros irá pedalar em NOVEMBRO de 2025.
As opções de KM a pedalar no Desafio são de: de 50km, 100km, 200km, 300km, 400km, 500km, 1000km, 1500km, 2000km, 3000km ou 4000km.
Período de data para completar o desafio: 01/11/2025 a 30/11/2025.
Todo pedal que o ciclista fizer, deve obrigatoriamente ser registrado no Aplicativo Strava. É pelo Strava e pelo aplicativo Pro Meta que será conferida a distância percorrida pelo Ciclista em Novembro.
O ciclista que completar a kilometragem em que se inscreveu, receberá uma medalha de conclusão do Desafio.
→ O objetivo do desafio virtual da ACRS consiste em incentivar a prática do Ciclismo, incentivando os ciclistas iniciantes e avançados, a concluírem com êxito a quilometragem estabelecida na inscrição. Escolha uma meta que te desafie! O Desafio Virtual não é uma competição entre os participantes, é uma festa do Ciclismo onde cada atleta inscrito deverá bater a sua meta, é uma competição entre você com você mesmo, em busca de bater a sua meta de Pedal.
A ACRS divulgará no grupo de Whatsapp do Desafio Virtual, uma lista chamada TOP10, que é uma lista dos 10 ciclistas que mais estiverem pedalando no Desafio Virtual, que tem mais quilometragem acumulada no período do Desafio. ISTO NÃO É UM ESTÍMULO À COMPETIÇÃO, é uma forma de reconhecer o esforço e descontrair com os ciclistas que gostam de Pedalar Forte e fazer alta quilometragem.
O atleta que se inscrever no Desafio Virtual e for fazer o desafio usando uma e-Bike, não participará da apuração do TOP10.
REGRAS DO 4º DESAFIO VIRTUAL DA ACRS:
1 – Todo ciclista inscrito deve instalar ou já ter instalado no seu Smartphone/Celular os aplicativos: Strava, Prometa e Whatsapp. No aplicativo Prometa será calculada a quilometragem pedalada do ciclista. Pelo Strava o ciclista deverá registrar suas atividades de pedal e o Whatsapp será usado para avisos e acompanhamento do Desafio.
2 – Todo pedal que o ciclista fizer, deve obrigatoriamente ser registrado no Aplicativo Strava em até 24 horas após o término da atividade. E registrada como atividade pública e visível para todos. Se o atleta fizer uma atividade de pedalada, deixar registrada no seu GPS e não subir esta atividade para o Strava, caso se passem as 24 horas após a atividade, quando esta atividade subir para o Strava, ela não será contabilizada no aplicativo Prometa, onde a contagem de quilometragem será feita. Portanto, pedalou, suba a atividade para o Strava logo após o pedal. Não acumule atividade de pedal no seu GPS.
3 – O perfil do Ciclista no Strava deve estar como PÚBLICO e toda atividade de pedal registrada pelo Ciclista no Strava, deve estar com status de atividade pública.
4 – Só serão aceitas atividades de pedal onde o ciclista usar uma Bicicleta Convencional ou uma Bicicleta Assistida (e-Bike). Não serão aceitas atividades de pedal feitas no Rolo de treinamento, Bicicleta Ergométrica, Spinning ou outro tipo de atividade que simule uma pedalada. Lembrando que a e-Bike não participa do ranking Top10.
5 – O período que será usado na contabilização da quilometragem pedalada pelo ciclista será: a partir das 00h do dia 01 de Novembro de 2025 até 23:59h do dia 30 de Novembro de 2025, em locais e rotas de livre escolha do participante.
6 – Ficam vedadas interpelações (do tipo “meu strava não marcou, mas fulano é testemunha, fiz com ele”, “minha bateria descarregou”, “meu Strava deu retas, mas fiz corretamente”, entre outras do mesmo gênero) devido erros ocasionados pelo aparelho ou dispositivo, bem como pelo software. É obrigatório o monitoramento das atividades e a sua correta sincronização com o STRAVA de forma individual. Um atleta não poderá marcar ou outro em uma atividade.
7 – Um ciclista não poderá marcar o outro no Strava, compartilhando assim uma atividade de pedal com o outro ciclista. Cada atividade de pedal deve ser única do ciclista, ele deve marcar no seu Strava a sua atividade de pedal.
Pontos importantes sobre o Desafio Virtual da ACRS:
1º – No ato da inscrição escolha atentamente sua meta de KM para pedalar. Alterações na meta escolhida pelo ciclista, só poderão ser realizadas até o dia 05 de novembro de 2025.
2º – Saúde física e mental é de responsabilidade do praticante. Sugerimos um Check-Up médico antes do início do Desafio, aprovando o mesmo para participar de atividades físicas;
3º – MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO: Todos os participantes que concluírem com êxito o Desafio receberão uma medalha comprovando sua vitória de meta batida.
4º – No ato da inscrição o atleta deverá informar se irá pegar sua medalha na festa de confraternização, se vai buscar na ACRS ou se prefere receber via correios, pagando assim o valor cobrado pelos Correios (sedex de envio).
5º – É aconselhável que o Ciclista participe do grupo de whatsapp que será criado para acompanhamento e suporte do Desafio Virtual. Assim que o atleta concluir sua inscrição, ele será adicionado neste grupo. Mas não é obrigatório que ele permaneça no grupo.
Quando será a entrega de Medalha do Desafio Virtual ? A medalha será entregue na Festa de Confraternização dos Grupos de Ciclistas, que será realizada em Dezembro de 2025, em data que será informada no Instagram da ACRS. Caso o ciclista não participe da festa de confraternização, ele irá receber a medalha via correios ou retirar na ACRS, de acordo com o que ele escolheu no ato da inscrição.
INSCRIÇÃO
O valor da inscrição é de:
R$ 35
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO
– Ao participar deste desafio virtual, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita os termos do regulamento.
– A organização não se responsabiliza por prejuízos ou danos materiais durante a realização da corrida virtual causados pelo atleta inscrito a terceiros, ou outros participantes.
– A organização não se responsabiliza pela condição física do atleta e não disponibilizará serviço médico de nenhuma ordem, seja atendimento ou resgate.
– Os dados fornecidos para o envio serão de responsabilidade de quem fez a inscrição.
– Receber a premiação no endereço ou buscá-lo nos pontos de apoio no prazo estabelecido é responsabilidade do participante.
– Premiações que retornarem para o remetente por endereço incorreto ou não retirados deverão pagar o valor para novo envio.
– As premiações serão disponibilizadas antecipadamente aos envios em pontos de apoio divulgados posteriormente, os enviados pelos Correios serão para o endereço cadastrado na hora da compra.
REGRAS GERAIS
– É de responsabilidade do corredor gravar e salvar todas as suas atividades no aplicativo STRAVA durante o período do desafio e conectar sua conta ao aplicativo Pro Meta.
– Você deve acompanhar também sua evolução no desafio através do aplicativo Pro Meta, disponível para Android e IOS em https://linktr.ee/prometaapp ou acesso no Instagram @prometaapp
– Os treinos realizados deverão estar liberados para acesso no perfil do inscrito, não podendo este deixar os treinos “ocultos”, pois caso isso ocorra, não será possível realizar a apuração.
– Somente serão computadas as corridas realizadas a partir do dia 01/11/2025.
– Será permitido todo e qualquer tipo de ciclismo desde que conste no aplicativo STRAVA e no aplicativo Pro Meta a distância em km percorrida.
Contato da Organização
Suporte Pro Meta
admin@prometa.app.br
Fones: (31) 9809-8137
Instagram: @prometaapp e @acraulsoares
Comentários, dúvidas e sugestões sobre o regulamento, favor encaminhar e-mail para a organização.
OS CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO SERÃO ANULADOS PELA ORGANIZAÇÃO DO DESAFIO, NÃO CABENDO RECURSOS.
A ORGANIZAÇÃO